Contribuições

Por que recolher a Contribuição Sindical?

Contribuição Convencional

Conforme entendimento do STF no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935), todas as empresas da categoria, sejam elas associadas ou não associadas, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional, deverão efetuar o pagamento da contribuição assistencial patronal, também conhecida como contribuição de fortalecimento sindical patronal, de acordo com o art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

§1º A contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal tem como principal finalidade viabilizar a implementação da negociação coletiva, compartilhando os custos por toda a categoria representada, independentemente da empresa ser associada ou não ao SINDMÓVEIS-GO.

Solicite o boleto para o seu devido recolhimento.

Contribuição Sindical

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu título V, a partir do art. 511 até o art. 610, trata da ORGANIZAÇÃO SINDICAL, instituição, representação, administração, eleições, gestão, enquadramento sindical, contribuições, destinação das mesmas, penalidades e disposições gerais. 


Os arts. 578/580 da CLT instituem, fixam e disciplinam a Contribuição Sindical. Art. 587. O recolhimento  da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. O art. 589 da CLT especifica a destinação da Contribuição Sindical, disciplinando que 5% do valor destina-se a Confederação correspondente; 15% para a Federação; 20% para o CEES – Conta Especial Emprego e Salário e 60% para o Sindicato respectivo. 

Art. 606. Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.

Prezado Contribuinte clique no link abaixo para emitir a sua guia sindical: EMITIR

* Prezado Contribuinte abaixo você pode acessar a página da CNI e fazer o download das Tabelas Sindicais clicando AQUI!

Modo de Calcular a Contribuição Sindical:

1) Enquadre capital social na "Classe de Capital" correspondente;
2) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital;
3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "Valor a Adicionar", relativo à linha da "Classe de Capital".

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