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Termo aditivo da Convenção coletiva de trabalho

O aditivo tem como objetivo corrigir a data referente à contribuição do sindicato dos trabalhadores, promovendo maior segurança jurídica, transparência e alinhamento entre as partes envolvidas na relação laboral.

Termo aditivo da Convenção coletiva de trabalho
9 de Abril de 2026

O registro oficial confirma a validade do documento e garante sua aplicabilidade conforme os termos ajustados entre as entidades sindicais.

Dados do registro:

  • Número de Registro no MTE: GO000237/2026
  • Data de Registro no MTE: 06/04/2026
  • Número da Solicitação: MR002491/2026
  • Número do Processo: 10162.200469/2026-95
  • Data do Protocolo: 28/01/2026

Convenção Coletiva Principal:

  • Número do Processo: 10162.207301/2025-20
  • Data de Registro: 17/12/2025

O SINDMÓVEIS-GO reforça a importância de que todas as empresas do setor estejam atentas às atualizações da Convenção Coletiva, garantindo o cumprimento das obrigações legais e o correto alinhamento com as normas vigentes.

A autenticidade do Termo Aditivo pode ser verificada diretamente no sistema Mediador do MTE, por meio do endereço eletrônico:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/

Em caso de dúvidas, o sindicato permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar as empresas quanto às adequações decorrentes do aditivo.


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