Convenção Coletiva de Trabalho

Instruções para Exercício do Direito de Oposição. Aqui, além de encontrar sua CCT, você também tem acesso as obrigações do empregador com empregado.

ATENÇÃO : Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025 Abertura do prazo para exercício do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial e ao fortalecimento sindical patronal.

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000894/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/12/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR069931/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 10162.206403/2024-47
DATA DO PROTOCOLO: 05/12/2024

O instrumento coletivo foi transmitido para o Mediador e protocolado no MTE em 05/12/2024, sendo registrado no dia 10/12/2024. Com isso, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para as empresas exercerem o direito de oposição à CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO CONVENCIONAL NEGOCIAL PATRONAL.

Na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2024, foi acordado que as empresas não associadas, ou aquelas que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial, poderão formalizar sua oposição por meio de carta de oposição, conforme descrito abaixo.

Instruções para Exercício do Direito de Oposição:

  • As empresas deverão elaborar a carta de oposição, que deve ser assinada pelo empresário proprietário e impressa em papel timbrado.
  • A carta deve ser entregue pessoalmente na sede do sindicato, localizada na Rua 200, nº 1121, Ed. Pedro Alves de Oliveira, Setor Leste Vila Nova, Goiânia - GO, CEP 74645-230, nos seguintes horários:
    • 08:00 às 12:00
    • 14:00 às 17:00
  • Como alternativa, a empresa, ainda poderá
    fazer a oposição por meio de carta pode ser enviada por correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.). para o endereço acima.

O prazo para exercer o direito de oposição inicia-se em 14 de dezembro de 2024 (um dia após a publicação deste comunicado no site do SINDMÓVEIS-GO: https://sindmoveisgo.sitedosindicato.com.br/) e se encerra em 23 de dezembro de 2024, sem prorrogação.

Fique atento ao prazo e garanta o cumprimento do seu direito de oposição, caso necessário.

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Acesse aqui a CCT 2025

Convenção Coletiva de Trabalho 2025

Acesse abaixo as últimas Convenções Coletivas.

Convenção Coletiva de Trabalho 2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2023

Convenção Coletiva de Trabalho 2022

Convenção Coletiva de Trabalho 2021

EDITAL DE CONV

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OCAÇÃO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

O Sindicato das Indústrias e Móveis e Artefatos de Madeira no Estado de Goiás – SINDMOVEIS-GO, CNPJ 33.376.849/0001-13 neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Nicolas de Lima Paiva, convoca todas as indústrias da base do SINDMOVEIS-GO e na categoria inorganizada, associadas e não associadas, para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sala de reunião no 1ª andar do edifício Pedro Alves de Oliveira na Rua 200 Qd. 67- C, Lt 1-E, sala 21 Setor Leste Vila Nova – Goiânia/GO 74645-230 no dia 26 de novembro- 2024 às 16:00 horas em primeira convocação 16:30, em segunda convocação, com qualquer número, de presentes, para análise e votação da seguinte ordem do dia: 1) Análise, discussão e votação da pauta de reivindicação da convenção coletiva – CCT- 2025 encaminhada pelo SINDICATO OF MARCENEIROS TRAB IND SER MOV MAD EST GOIAS, CNPJ n. 01.664.549/0001-43, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. RUBE SANTOS DO CARMO. 2) Análise, discussão e votação da inserção, na convenção coletiva 2025, de cláusula que impõe o pagamento da contribuição de fortalecimento Sindical Patronal, para as empresas associadas e não associadas, conforme fundamento legal, do art. 513, e, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na assembleia, será garantido o direito de oposição à inclusão da cláusula da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal no instrumento coletivo. Isso permitirá que as empresas não associadas e que não concordam com o pagamento dessa contribuição exerçam seu direito de oposição, garantindo assim o princípio da liberdade de associação das empresas, conforme previsto no art. 8º da Constituição Federal. Caso a empresa não compareça à assembleia, implicará na desistência do seu direito de oposição.

NICOLAS DE LIMA PAIVA

PRESIDENTE